Certificação de Conhecimento
Os alunos da modalidade subsequente e superior poderão requerer certificação de conhecimentos, adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de um ou mais componentes curriculares da matriz do curso. A certificação de conhecimentos dar-se-á mediante a aplicação de instrumento de avaliação realizada por um professor da área, ao qual caberá emitir parecer conclusivo sobre o pleito.
- 📄 Para mais informações acerca de cada requerimento, acesse a Organização Didática do IFRS e o Projeto Pedagógico do seu curso.
- ⚠️ Alguns requerimentos têm prazo para submissão definido no Calendário Acadêmico, geralmente no início do período.
- ⛔ Os requerimentos com documentação incompleta serão indeferidos automaticamente.
- 📝Para realizar o realizar o requerimento preencha o formulário: https://ifrs.edu.br/riogrande/ensino/registro/requerimento/certificacao-de-conhecimentos/
De forma resumida, a Organização Didática (O.D) estabelece que:
- Art. 208. As solicitações de certificação de conhecimentos deverão ser protocoladas na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente, preenchidas em formulário próprio, e encaminhadas à Coordenação de Curso, respeitando-se as datas previstas em calendário acadêmico.
- § 1º Não serão atendidos pedidos de estudantes que cursaram os componentes curriculares e não obtiveram aprovação.
- Art. 207. Os estudantes dos cursos do IFRS, exceto os matriculados nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, poderão requerer certificação de conhecimentos de componentes curriculares, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- I. Requerimento preenchido em formulário próprio, com especificação dos componentes curriculares a serem aproveitados;
- II. Documentos que comprovem os conhecimentos dos estudantes, caso necessário (e será).
- Art. 209. A certificação de conhecimentos dar-se-á mediante a aplicação de instrumento de avaliação realizada por um professor da área, ao qual caberá emitir parecer com a nota final.
- § 1º O estudante será considerado aprovado no componente curricular, para o qual solicitou certificação de conhecimentos, se a nota final obtida for maior ou igual a 6,0 (seis).
- § 2º A liberação do estudante da frequência às aulas dar-se-á a partir do deferimento do processo de certificação de conhecimentos pela Coordenação do Curso e divulgação do resultado pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos, ou equivalente.
Segue abaixo exemplos de documentos que podem ser anexados junto ao pedido de solicitação de certificação de conhecimento a fim de comprovar conhecimento prévio do estudante no componente curricular que deseja realizar tal certificação:
- Histórico de cursos anteriores (realizou técnico antes? serve)
- Diplomas anteriores (já fez alguma graduação na área?)
- Certificados anteriores (cursos online, cursos presenciais e etc.)
- Experiência Profissional (carteira de trabalho, contratos de trabalho e etc.)
- E etc.



